
Renegociação de Crédito sem incumprimento não fica marcado no Banco de Portugal
Janeiro 25, 2023
Como é do conhecimentos de todos os cidadãos, as elevadas taxas de inflação estão a forçar o Banco Central Europeu a adoptar medidas recessivas para conter a subida dos preços. Uma dessas medidas tem sido a subida das taxas de juro.
Para além de afetar as Empresas e o Crédito ao consumo, também grande parte das famílias Portuguesas vêem o seu nível de vida ser ainda mais penalizado com a subida das taxas de juro dos créditos à habitação. Em muitos casos, as subidas ultrapassam várias centenas de Euros, representando um aumento muito significativo das taxas de esforço.
Tentando antecipar as dificuldades das famílias e prevenir uma crise financeira e imobiliária no País, o Banco de Portugal anunciou uma série de medidas que permitem às famílias renegociarem os seus créditos à habitação, ajustando assim a taxa de esforço.
Uma das maiores dúvidas era se estas renegociações poderiam levar à marcação na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, dificultando o acesso ao crédito futuro. Contudo, o Banco Central veio agora confirmar que as renegociações no âmbito do Programa de Ação para o Risco de Incumprimento não podem ser marcadas no CRC, desde que o incumprimento não tenha ocorrido.
Em que consistem as medidas do Banco de Portugal?
As medidas anunciadas obrigam as instituições Financeiras a avaliar o impacto do aumento da taxa de juro na taxa de esforço dos clientes e apresentar propostas de renegociação dos contratos de crédito caso verifiquem que existe um agravamento significativo da taxa de esforço ou caso sejam alertados pelo cliente para factos que indiciem a degradação da sua capacidade financeira e confirmem a existência de risco de incumprimento.
As instituições a avaliar o impacto do aumento das taxas de juro na taxa de esforço dos clientes nos 45 dias após a entrada em vigor destas medidas e, posteriormente, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à data de refixação da taxa de juro contratualizada. A taxa de esforço é a proporção do rendimento dos clientes afeto ao pagamento de todos os seus compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores.
Além disso, até 31 de dezembro de 2023, estarão também em vigor medidas que facilitam o reembolso antecipado de contratos de crédito, nomeadamente: a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado, parcial ou total, de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida; e a possibilidade de resgate antecipado de planos de poupança sem penalização.
Mais informação poderá ser obtida no Site do Banco de Portugal.
