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Nova Linha de Crédito para as Empresas afetadas pela Inflação

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Nova Linha de Crédito para as Empresas afetadas pela Inflação

Abriu uma nova Linha de Crédito com garantia parcial do Estado. Esta é uma excelente novidade para as empresas que têm enfrentado dificuldades financeiras devido aos aumentos nos custos de produção e energia. A pandemia também teve um efeito negativo nas finanças de muitas empresas, tornando ainda mais necessária uma solução de crédito para apoiar nesta fase de elevada inflação.

Esta linha de crédito destina-se a empresas que tenham sofrido um dos seguintes impactos financeiros devido aos aumentos nos custos energéticos, matérias-primas e perturbações nas cadeias de fornecimento:

(a) tiveram em 2021 uma proporção de custos energéticos no faturamento igual ou superior a 3% e registraram um aumento nesse valor igual ou superior a 33,33% nos 3 meses completos antes da data de candidatura, comparado aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;

(b) tiveram em 2021 uma proporção de custos das mercadorias vendidas e matérias consumidas no faturamento igual ou superior a 20% e registraram um aumento nesse valor igual ou superior a 20% nos 3 meses completos antes da data de candidatura, comparado aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021; ou

(c) tiveram um aumento nas necessidades de capital de giro igual ou superior a 10 pontos percentuais nos 3 meses completos antes da data de candidatura, comparado à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.

Os juros serão suportados integralmente pelo credor e liquidados mensalmente. O acordo entre a instituição de crédito e o credor permite a aplicação de uma taxa de juro fixa ou variável, com limites máximos que variam consoante o prazo do empréstimo. O spread bancário máximo para empréstimos até 1 ano de maturidade é de 150 bps, enquanto que para empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade é de 250 bps. O prazo máximo para a linha de crédito é de 8 anos, com uma carência de 12 meses.

Esta linha de crédito com garantia do Estado é uma excelente oportunidade para as empresas obterem financiamento neste momento de incerteza. É também fundamental que as empresas tenham um planeamento financeiro adequado para aproveitar ao máximo este tipo de soluções e suportarem os pedidos de financiamento. A KnowBility pode ajudar as empresas neste processo.

 

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    Renegociação de Crédito sem incumprimento não fica marcado no Banco de Portugal

    Nova Linha de Crédito para as Empresas afetadas pela Inflação

    Como é do conhecimentos de todos os cidadãos, as elevadas taxas de inflação estão a forçar o Banco Central Europeu a adoptar medidas recessivas para conter a subida dos preços. Uma dessas medidas tem sido a subida das taxas de juro.

    Para além de afetar as Empresas e o Crédito ao consumo, também grande parte das famílias Portuguesas vêem o seu nível de vida ser ainda mais penalizado com a subida das taxas de juro dos créditos à habitação. Em muitos casos, as subidas ultrapassam várias centenas de Euros, representando um aumento muito significativo das taxas de esforço.

    Tentando antecipar as dificuldades das famílias e prevenir uma crise financeira e imobiliária no País, o Banco de Portugal anunciou uma série de medidas que permitem às famílias renegociarem os seus créditos à habitação, ajustando assim a taxa de esforço. 

    Uma das maiores dúvidas era se estas renegociações poderiam levar à marcação na Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, dificultando o acesso ao crédito futuro. Contudo, o Banco Central veio agora confirmar que as renegociações no âmbito do Programa de Ação para o Risco de Incumprimento não podem ser marcadas no CRC, desde que o incumprimento não tenha ocorrido.

    Em que consistem as medidas do Banco de Portugal?

    As medidas anunciadas obrigam as instituições Financeiras a avaliar o impacto do aumento da taxa de juro na taxa de esforço dos clientes e apresentar propostas de renegociação dos contratos de crédito caso verifiquem que existe um agravamento significativo da taxa de esforço ou caso sejam alertados pelo cliente para factos que indiciem a degradação da sua capacidade financeira e confirmem a existência de risco de incumprimento.

    As instituições a avaliar o impacto do aumento das taxas de juro na taxa de esforço dos clientes nos 45 dias após a entrada em vigor destas medidas e, posteriormente, com pelo menos 60 dias de antecedência relativamente à data de refixação da taxa de juro contratualizada. A taxa de esforço é a proporção do rendimento dos clientes afeto ao pagamento de todos os seus compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores.

    Além disso, até 31 de dezembro de 2023, estarão também em vigor medidas que facilitam o reembolso antecipado de contratos de crédito, nomeadamente: a suspensão temporária da cobrança da comissão por reembolso antecipado, parcial ou total, de contratos de crédito à habitação própria permanente a taxa de juro variável, independentemente do montante em dívida; e a possibilidade de resgate antecipado de planos de poupança sem penalização. 

    Mais informação poderá ser obtida no Site do Banco de Portugal.

     

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